No link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm você encontra a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e reconhece "como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados".
Neste outro link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm você encontra o decreto nº 5626. Este define quem é o surdo e quem é o deficiente auditivo. Também estabelece:
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Essas leis e decretos recentes são grandes conquistas para a comunidade surda no Brasil. Não podemos é deixá-los sozinhos na luta por sua implementação na prática.
ResponderExcluirÉ só o começo......
ResponderExcluirEsta já é uma forma de politica pública para dar apoio as pessoas com necessidades especiais. Que venha muito mais..
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