segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Lei 10.436 e decreto 5626

No link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm você encontra a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e reconhece "como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados".
Neste outro link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm você encontra o decreto nº 5626. Este define quem é o surdo e quem é o deficiente auditivo. Também estabelece: 
Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

        § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
        § 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. 

3 comentários:

  1. Essas leis e decretos recentes são grandes conquistas para a comunidade surda no Brasil. Não podemos é deixá-los sozinhos na luta por sua implementação na prática.

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  2. Esta já é uma forma de politica pública para dar apoio as pessoas com necessidades especiais. Que venha muito mais..

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